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Foto do escritorAna Luiza Pacífico

O Código Civil foi alterado e isso afeta seus negócios.




Nessa segunda, dia 1 de julho, começamos o mês com uma novidade no Código Civil através da publicação da Lei 14.905/2024. Com isso, algumas disposições acerca das relações contratuais passam a valer.

A principal mudança trazida por essa legislação foi a fixação de índice de atualização monetária e taxa de juros a serem aplicadas sobre os valores devidos em razão de descumprimento dos contratos. Esses referenciais trazidos pela lei, no entanto, só serão aplicados se as partes não tiverem convencionado de forma diversa. Para a atualização monetária, o legislador optou pela indicação do IPCA. Já para o cálculo de juros, será considerado o resultado obtido da dedução do IPCA da taxa referencial Selic. Caso o resultado dessa operação (taxa referencial Selic descontado IPCA) seja negativo, não haverá incidência de juros, equiparando os efeitos à situação em que o resultado seja igual a zero. Essa alteração passará a viger 60 dias após a sua publicação e lança luz à importância de se prever os encargos decorrentes da inadimplência contratual evitando, inclusive, que nenhum acréscimo seja realizado sobre o valor devido.

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